Rio Negro recebe determinações do TCE sobre gestão tributária

  • 30/08/2022
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Rio Negro recebe  determinações do TCE sobre gestão tributária

Após realizar auditorias em Rio Negro (Região Metropolitana de Curitiba), em cumprimento a seu Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 na área da Receita Pública, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná constatou que o município precisa regularizar questões relacionadas a sua atividade tributária.

Em razão disso, os conselheiros julgaram procedentes duas Representações propostas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR. Como resultado, foi emitida uma determinação ao referido município.

Determinações

O Trinunal de Contas do Estado emitiu uma determinação   relativa à cobrança feita a menor de créditos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidentes sobre os serviços de registro público, cartoriais e notariais.

A fim de solucionar o problema identificado, a prefeitura precisa instaurar, dentro do prazo de seis meses, procedimentos fiscais para apurar a regularidade dos valores declarados e recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais situadas nos municípios, promovendo ainda o lançamento retroativo dos créditos que não foram adequadamente constituídos, desde que respeitado o período decadencial.

Os conselheiros também advertiram os gestores responsáveis de que “a atuação negligente da administração fazendária, materializada na omissão do dever de lançar o crédito tributário, pode configurar-se como improbidade administrativa, na medida em que representa prejuízo ao erário”. 

Decisão

Ao votar, o relator dos processos, conselheiro Durval Amaral, seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2022, concluída em 4 de agosto. Cabem recursos contra as decisões contidas nos Acórdãos nº 1433/22 e nº 1434/22 - Tribunal Pleno, publicados no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.815 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC)

Processo nº: 86769/22
Acórdão nº: 1434/22 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Rio Negro
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 

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